Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciam nesta quarta-feira (24) o recebimento antecipado do décimo terceiro salário. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados irão receber a primeira parcela, de acordo com o número final do Cadastro Nacional de Informações Sociais (NIS).
Os extratos com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde a semana anterior. As consultas podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Aqueles sem acesso à internet podem verificar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, será necessário informar o número do CPF e confirmar algumas informações com o atendente antes de prosseguir com a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O decreto que autoriza a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antecipadamente, em vez das datas tradicionais em agosto e dezembro. Nos anos de 2020 e 2021, os pagamentos foram feitos mais cedo devido à pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Deste total, R$ 33,68 bilhões se referem à primeira parcela, correspondente ao mês de abril, com pagamento previsto para o fim de abril e início de maio. O restante é referente à segunda parcela, do mês de maio, que será paga no fim de maio e início de junho. A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. Uma exceção é para aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, e terão o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário.